Direito Imobiliário e Investimento Estrangeiro em Portugal


Direito Imobiliário e Investimento Estrangeiro em Portugal


  • Na AMS prestamos uma assessoria global no desenvolvimento de projetos de promoção imobiliária. Acompanhamos os projetos imobiliários desde a celebração de todo o tipo de contratos junto das entidades competentes até à finalização do processo de reabilitação urbana seja construção nova ou reabilitação urbana.

  • Sim, a AMS presta assessoria nesses casos. Apesar de muitas empreitadas estarem atualmente livres de formalidades que anteriormente eram obrigatórias, a realização de obras tem de seguir certos procedimentos administrativos. A AMS realiza todo o acompanhamento necessário na obtenção de licenças e autorizações ligadas à construção, tais como autorizações de construção, reconstrução, ampliação, remodelação, conservação, e legalização de obras, através da articulação com as autoridades administrativas competentes.

  • O regime dos Residentes Não Habituais é habitualmente associado a estrangeiros. Mas os portugueses também podem usa-lo em determinadas situações, nomeadamente os portugueses que tenham emigrado e tenham estado fora do país mais de cinco anos.


  • Os estrangeiros ou portugueses não residentes há mais de cinco anos em Portugal podem beneficiar do Regime do Residente Não Habitual, com as seguintes vantagens fiscais:

    a) Tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal;

    b) Inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro/ país de origem dentro de determinadas condições;

    c) Exclusão de tributação sobre 50% dos rendimentos de trabalho dependentes e dos rendimentos empresariais e profissionais de contribuintes que regressem ao país nos próximos dois anos.

  • O Golden Visa só é aplicável a nacionais de países não membros da União Europeia e a quem realize uma atividade de investimento em Portugal mantida por um período mínimo de 5 anos, numa das seguintes situações:
    a) Aquisição de bens imóveis (pode ser em compropriedade)  de valor igual ou superior a €500.000,00 (quinhentos mil euros);
    b) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a €350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
    c) Transferência de capitais no montante igual ou superior a  €1.000.000,00 (um milhão de euros);
    d) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
    e) Transferência de capitais no montante igual ou superior a €350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), aplicado em atividades de investigação;
    f) Transferência de capitais no montante igual ou superior a €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
    g) Transferência de capitais no montante igual ou superior a €500.000,00 (quinhentos mil euros), aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas.

  • Em Portugal é possível identificar diferentes zonas. Em Lisboa: principalmente os bairros históricos e a Vila de Cascais (com acesso privilegiado a zona balnear); No Porto: a zonas de Aldoar/Foz do Douro/Nevogilde, Baixa do Porto; No Algarve: a zona da Quinta do Lago e Vale de Lobo; Existem ainda várias zonas atrativas em Portugal, designadamente o circuito de aldeias históricas que se estende de norte a sul do país.

  • Em Portugal não existem limitações ao investimento estrangeiro, aplicando-se o princípio da não discriminação do investimento em razão da nacionalidade. Não é obrigatório ter um sócio nacional, nem existem limitações à distribuição de lucros ou ao sócio/acionista estrangeiro para o cidadão estrangeiro.

  • Precisará sempre de fazer um Pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF). Será ainda necessário obter junto das entidades competentes uma autorização de residência permanente ou temporária ou uma autorização de residência para atividade de investimento (Golden Visa).

  • Os cidadãos não residentes fiscais em território nacional são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva), que funcionará como elo de ligação entre o cidadão e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Sim. O ideal será contactar um Advogado que o possa representar para concretizar os negócios em seu nome.

  • Antes de comprar um imóvel deverá perceber se tem as características necessárias de um investidor, nomeadamente representação legal.

    Escolher o imóvel de acordo com as suas necessidades;

    Avaliar as condições do negócio e caso seja necessário escolher o Banco financiador com a melhor oferta;

    Antes da celebração do Contrato Promessa ou da Escritura, deve contactar um Advogado para avaliar sobre a perspetiva legal do negócio e toda a documentação necessária;

    Deve ainda contactar um Advogado para o acompanhar nas diligências.

  • Parte da União Europeia e do espaço Schengen, Portugal possui um ambiente político e social estável. Segundo os dados de 2018, do Instituto de Economia e Paz, é considerado um dos países mais seguros do mundo e possui uma força de trabalho fluente em inglês. Banhado pela costa, com um clima ótimo e um povo simpático, é também um país com uma excelente qualidade de vida. Desde 2009 que Portugal tem vindo a introduzir diversos benefícios fiscais para cidadãos da União Europeia e para para cidadãos de fora da União Europeia. Estes benefícios tornaram o investimento e a residência mais fáceis, rápidos de obter e financeiramente lucrativos. Segundo o estudo da PWC –  Europe’s Best KeptSecret “o regime fiscal para privados é muito atrativo, ultrapassando outros regimes de muitas formas”.
    Alguns dados gerais sobre Portugal:
    • 4.º país mais seguro do mundo
    • Número 1 em qualidade de vida para expatriados
    • 17 prémios atribuídos pelos World Travel Awards em 2018 (entre eles, o Melhor Destino do Mundo)
    • Lisboa em nº1 como “Melhor Cidade Destino” e “Melhor Destino CityBreak“
    • Com mais de 3 mil horas de sol por ano, um programa de residência "fácil e barato" e um serviço de saúde "que custa uma fração do que custa nos Estados Unidos", o Algarve foi eleito no final do ano passado como o melhor destino do mundo para estrangeiros e reformados em 2019, pela Life and Invest Overseas.
    • De um total de 25 países analisados, Portugal é o sétimo melhor país para reformados estrangeiros, segundo um ranking feito pela revista mensal International Living, que o caracteriza como sendo “o melhor refúgio para reformados da Europa”

Fale connosco

Preencha o formulário em baixo

We use cookies and other tracking technologies to improve your browsing experience on our website, to show you personalized content and targeted ads, to analyze our website traffic, and to understand where our visitors are coming from. By browsing our website, you consent to our use of cookies and other tracking technologies Política de privacidade